Júnior Campos
Cotidiano

Comissão do rateio do FUNDEF de Serra Talhada divulga lista preliminar de beneficiários

A Comissão de Fiscalização do Rateio dos Recursos Destinados aos Profissionais do Magistério da Educação Básica, em cumprimento à Lei Municipal n.º 1.769/2020 e à Lei nº 2.019/2023, publicou nesta sexta-feira (15) o Edital Nº 01/2024, que traz a Lista Preliminar dos beneficiários do Precatório FUNDEF, referente ao período de julho de 2000 a dezembro de 2006. Este documento é essencial para a habilitação dos profissionais que atuaram na rede municipal de ensino durante o período contemplado e têm direito ao rateio dos recursos.

Objetivo e Convocação

O edital tem como principal objetivo tornar pública a relação preliminar dos servidores efetivos que terão direito ao rateio dos recursos extraordinários repassados pela União ao município de Serra Talhada. A lista inclui servidores ativos, inativos, pensionistas e falecidos, que atuaram no magistério no período compreendido entre julho de 2000 e dezembro de 2006.

A Comissão também convoca os profissionais que não constam na lista preliminar, como os servidores contratados temporariamente e os comissionados, a realizarem o pedido de habilitação. Estes profissionais devem submeter seus documentos comprobatórios de vínculo com o magistério municipal através de requerimento online, disponível no site oficial da Prefeitura de Serra Talhada (https://www.serratalhada.pe.gov.br), até o dia 18 de março de 2024.

Documentação Necessária

Para a habilitação, os profissionais devem apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, contracheques, folhas de frequência e outros registros que comprovem o período trabalhado no magistério entre julho de 2000 e dezembro de 2006. No caso de falecimento do beneficiário, o pedido pode ser realizado por herdeiros, mediante a apresentação de certidão de óbito, declaração de herdeiros e outros documentos exigidos no edital.

Análise e Resultados

Os requerimentos serão analisados pela Comissão Especial, que terá o prazo de cinco dias úteis, após o encerramento do período de habilitação, para se manifestar sobre cada caso. Caso seja necessário, a Comissão poderá solicitar documentação adicional ou esclarecimentos dos requerentes.

Após a análise, será publicada a lista consolidada com os nomes dos beneficiários habilitados, que será homologada pelo Poder Executivo Municipal. Beneficiários que discordarem da decisão da Comissão poderão interpor recurso administrativo no prazo de três dias úteis após a publicação dos resultados.

 

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