Em nota enviada à imprensa e aos florenses, na manhã desta segunda-feira (14), Marconi Santana (PSB), eleito para o 4º mandato de Prefeito em Flores, fez os seguintes esclarecimentos.
Amigos e amigas do município de Flores e veículos de imprensa;
Prezando pela transparência, comprometimento e o bom uso do dinheiro público que sempre foram nossas marcas registradas é importante esclarecer, que o Art. 1º, § 3º, VII, da Emenda Constitucional nº 107/2020 admite a realização de despesas com publicidade institucional em patamar superior à média de gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem à disputa eleitoral, desde que se trate de grave e urgente necessidade pública.
Foi exatamente no contexto de grave e urgente necessidade pública, causada pela pandemia da COVID-19, que investimos com publicidade, com o único objetivo de informar a população sobre as formas de prevenção do contágio pela doença e prestar contas dos investimentos e ações realizadas para proteger os florenses da COVID – 19. Desta forma, saliento que se trata de ações amparadas por norma Constitucional.
Reforço aqui, o nosso profundo respeito ao Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE e ao Ministério Público de Pernambuco – MPPE, pois sabemos que são órgãos que tem como responsabilidade a fiscalização do poder público e ordem jurídica – sendo natural sua atuação.
Por fim, digo que o intuito das publicações foi sempre o de conferir publicidade às ações do governo, em observância ao dever de transparência e prestação de contas.
Atenciosamente;
Marconi Martins Santana
Prefeito de Flores