A Segunda Câmara do TCE julgou irregular um processo de Gestão Fiscal da prefeitura de Tabira, referente ao exercício financeiro de 2018. Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o voto analisou indícios de extrapolação na despesa total com pessoal (DTP) no município.

O processo, de nº 21100566-6, demonstra que o Poder Executivo municipal não adotou as medidas previstas na legislação para a redução da DTP ao limite estabelecido, 54% da Receita Corrente Líquida. O ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, foi responsabilizado pela irregularidade, tendo sido a ele aplicada uma multa no valor de R$ 54.000,00.

De acordo com o relatório de auditoria, a tabela histórica do município registra descumprimento do limite legal por 11 quadrimestres seguidos,  desde o segundo quadrimestre de 2015. O prefeito estava no cargo desde o ano de 2013, e o relatório de gestão fiscal relativo ao exercício anterior também foi julgado irregular, no processo nº 1970007-6.

O TCE enviou alerta ao gestor informando que o montante da despesa total com pessoal teria ultrapassado o limite e que, diante disso, ele deveria adotar medidas previstas na legislação, indicadas no documento. No entanto, a despeito dos ofícios enviados, o ex-prefeito não demonstrou ter tomado quaisquer providências.

Essa irregularidade se caracteriza como infração administrativa contra as leis de finanças públicas, conforme a Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal n.º 10.028/2000). Além disso, a Constituição Federal prevê a suspensão de todos os repasses federais e estaduais para os municípios que não observarem os referidos limites.

Segundo o voto da relatora, “a manutenção das DTP acima dos limites compromete não apenas a implementação de políticas públicas indispensáveis, mas também a própria sobrevivência financeira das entidades federativas”. Ela afirmou que o ordenamento jurídico busca “uma proteção por meio da restrição à liberdade de gastar do governante presente, de modo a não comprometer gerações futuras”.