Marcus César Sarmento Gadelha Juiz Eleitoral da 71ª ZE/PE determinou que o candidato a prefeito de Serra Talhada, Victor Oliveira (PL), se abstenha a publicar o arquivo intitulado “APONTAMENTOS SOCORRO”, bem como a publicação contida no endereço eletrônico: wwww.vivaserratalhada.com.br, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00.

Na decisão o magistrado ressaltou, que o Ministério Público de Pernambuco ajuizou perante a 1ª Vara Cível de Serra Talhada, ação de improbidade administrativa nº 0001797-48.2017.8.17.3370 em face de Maria Socorro Cordeiro de Brito e outros.

“Ocorre que, no curso do mencionado processo, o juízo de primeiro grau proferiu decisão interlocutória por meio da qual excluiu do polo passivo a Sra. Maria Socorro Cordeiro de Brito, por ausência de justa causa”, justificou.

Ainda segundo Dr. Marcus César, “foi constado que a decisão fora publicada no dia 22/07/2020, sem, contudo, ter sido interposto recurso pelas partes até a presente data. Importa destacar que, uma vez precluso o direito de recorrer, finda-se a discussão de mérito, notadamente em relação à pessoa de Maria Socorro Cordeiro de Brito no Processo nº 0001797-48.2017.8.17.3370, que encontra-se excluída do processo em questão”, acrescentou.