Júnior Campos
Cotidiano

MPPE recomenda vetar a promoção pessoal de agentes públicos em eventos no ano de 2024

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou às Prefeituras que não realizem atos de promoção política de agentes públicos em festividades locais. A decisão visa coibir o abuso de poder econômico e político, além do uso indevido dos veículos e meios de comunicação.

“A prática costumeira de promover/custear a realização de grandes eventos relacionados a períodos festivos, nos municípios, principalmente nas festividades do padroeiro, aniversário do município, festas juninas, festivais de música, cultura e arte, vaquejada etc, com a participação da população em geral, pode caracterizar abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-los,” destacou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, no texto da recomendação.

Desta forma, o MPPE recomendou que os Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos dos municípios, quando realizarem ou apoiarem festejos neste ano eleitoral, se abstenham de praticar qualquer ato de promoção pessoal, como a exposição de nomes, imagens ou voz de pré-candidatos ou gestores públicos de modo a afrontar o Princípio da Impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Os municípios devem coibir também a distribuição de camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, além de impedir a realização ou autorização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de partidos políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos custeados com o dinheiro público, seja na abertura, encerramento, ou intervalos entre bandas.

O Ministério Público de Justiça ressalta ainda que a inobservância dos termos propostos na recomendação pode motivar o pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais para os responsáveis, além de aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral, como a impugnação da candidatura ou impedimento da diplomação de candidato eleito.

A recomendação completa foi publicada e pode ser lida na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 18 de março de 2024.

Related posts

Danilo Cabral defende democratização de acesso ao crédito no lançamento do Plano Safra

Júnior Campos
2 anos ago

Morte de mais um jovem comove Afogados da Ingazeira

Júnior Campos
3 anos ago

Vida Empreendimentos Imobiliários atesta legalidade do Loteamento Villa São Miguel, em Serra Talhada

Júnior Campos
4 anos ago