Júnior Campos
Cotidiano

MPPE recomenda vetar a promoção pessoal de agentes públicos em eventos no ano de 2024

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou às Prefeituras que não realizem atos de promoção política de agentes públicos em festividades locais. A decisão visa coibir o abuso de poder econômico e político, além do uso indevido dos veículos e meios de comunicação.

“A prática costumeira de promover/custear a realização de grandes eventos relacionados a períodos festivos, nos municípios, principalmente nas festividades do padroeiro, aniversário do município, festas juninas, festivais de música, cultura e arte, vaquejada etc, com a participação da população em geral, pode caracterizar abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-los,” destacou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, no texto da recomendação.

Desta forma, o MPPE recomendou que os Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos dos municípios, quando realizarem ou apoiarem festejos neste ano eleitoral, se abstenham de praticar qualquer ato de promoção pessoal, como a exposição de nomes, imagens ou voz de pré-candidatos ou gestores públicos de modo a afrontar o Princípio da Impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Os municípios devem coibir também a distribuição de camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, além de impedir a realização ou autorização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de partidos políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos custeados com o dinheiro público, seja na abertura, encerramento, ou intervalos entre bandas.

O Ministério Público de Justiça ressalta ainda que a inobservância dos termos propostos na recomendação pode motivar o pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais para os responsáveis, além de aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral, como a impugnação da candidatura ou impedimento da diplomação de candidato eleito.

A recomendação completa foi publicada e pode ser lida na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 18 de março de 2024.

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