O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Nenhum ponto do projeto aprovado pelo Congresso foi vetado.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médio. Em agosto, o Congresso promulgou uma emenda à Constituição que tornou o fundo permanente. O texto prevê a ampliação gradual da participação da União no Fundeb, de forma a chegar a 23% a partir de 2026. Atualmente, essa complementação financeira do governo federal está em 10% sobre o valor arrecadado por estados e municípios.

A regulamentação é necessária pois traz regras específicas sobre a divisão do dinheiro.

Pela lei sancionada, os fundos estaduais destinados à educação básica serão abastecidos por meio de parte da receita obtida através da arrecadação de diversos impostos, como, por exemplo, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo a legislação, a União vai complementar esses fundos da seguinte forma:

  • 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;
  • 10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino.
  • 2,5 pontos percentuais complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.