A segunda turma da Corte de Contas de Pernambuco, julgou regular, Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Serra Talhada, relativa ao exercício de 2020, tendo por objetivo: Identificar as diretrizes e medidas (planejamento) adotadas para o retorno às aulas presenciais no município.
A Auditoria identificou como Irregularidade a ausência de protocolo municipal de retorno às aulas presenciais, tendo em vista a situação da pandemia da COVID-19 (2.1.1.) e responsabilizou o então prefeito à época Luciano Duque e Marta Cristina Pereira de Lira Fontes, Secretária de Educação, pela conduta de omitir-se em elaborar protocolo de retorno às aulas presenciais, tendo em vista a situação da pandemia da COVID-19, quando deveria fazê-lo para melhor direcionar os recursos da educação do município.
A defesa de ambos os gestores, explicou ao Tribunal de Contas, que ao suspender as aulas presenciais, em março de 2020, “a Secretaria de Educação de Serra Talhada iniciou estudos no sentido de elaborar um plano de atividades pedagógicas para o ensino remoto, trazendo orientações e estratégias para a condução do processo remoto de ensino e aprendizagem, com o objetivo de subsidiar as instituições educacionais e os professores para o atendimento em educação remota, disponibilizando, entre outras: estratégias, orientações pedagógicas e administrativas durante o regime especial de aulas não presenciais em cada nível, etapa e modalidade, considerando as habilidades e objetos de conhecimento dispostos na BNCC – Base Nacional Comum Curricular, Currículo de Pernambuco e Currículo de Educação Física da Rede Municipal de Ensino, promovendo a equidade para os agentes envolvidos neste processo”, justificou a defesa de Duque e Marta.
Entre outras medidas, o TCE ajuntou ser necessária a regulamentação de protocolo municipal e a manutenção da adequação da estrutura física das escolas. Quem presidiu a sessão foi a Conselheira Teresa Duere.