Segunda Câmara do TCE julgou irregular,  o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Inajá, no exercício financeiro de 2020. O processo (nº 21100213-6), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, apurou mais um caso de destinação inadequada de resíduos sólidos, responsabilizando o ex-prefeito Adilson Timoteo Cavalcante.

Com o objetivo de examinar os serviços de limpeza urbana com foco na coleta e deposição dos Resíduos Sólidos Domiciliares, a equipe técnica do TCE realizou inspeções no município e analisou documentação referente ao assunto, com vistas a apurar a qualidade da prestação dos serviços e a legalidade do local de destinação.

Segundo o relatório de auditoria, somente parte dos resíduos sólidos do município é despejada em local adequado, o Aterro Sanitário de Ibimirim. O restante é jogado num “lixão” ainda ativo em Inajá. A disposição inadequada dos resíduos ocasiona graves danos ao meio ambiente e à saúde dos cidadãos. Essa conduta é tipificada como crime ambiental na Lei nº 9.605/1998.

A prática também fere o disposto na Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), proibindo a destinação dos resíduos sólidos a céu abertoe a utilização de rejeitos de alimentação, catação e fixação de habitações temporárias. De acordo com o voto do relator, “a PNRS estabeleceu a obrigatoriedade da correta disposição dos resíduos sólidos em 2014, tendo o responsável pela irregularidade findado o seu mandato em 2020 sem cumprir a determinação legal”.

Apesar de o prazo de adequação para os municípios com menos de 50 mil habitantes ter sido prorrogado para 2024, o ex-prefeito Adilson Timoteo Cavalcante não chegou a tomar qualquer providência para desativar o “lixão”. Sendo assim, o gestor foi punido com uma multa no valor de R$ 9.813,00, decisão que ainda cabe recurso.