Júnior Campos
Cotidiano

TCE aponta risco de superfaturamento em licitação da área de Educação em Serra Talhada, em 2022

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou indícios de graves irregularidades no processo licitatório nº 194/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 127/2022, promovido pela Prefeitura de Serra Talhada para aquisição de equipamentos lúdico-científicos destinados à implantação de praças da ciência nos anos de 2022 e 2023.

Segundo o relatório, assinado digitalmente pelo auditor Manoel Aldo de Siqueira, foi constatado risco de superfaturamento, direcionamento à marca específica, ausência de demonstrativo de quantitativos e outras falhas que comprometem a regularidade do processo e da execução contratual. A empresa contratada foi a Wilson Comércio e Serviços Eireli.

O relatório do TCE apontou divergências expressivas nos preços de equipamentos adquiridos pelo Fundo Municipal de Educação de Serra Talhada em 2022. Em um dos casos, o equipamento Poço Infinito foi comprado por R$ 108 mil da empresa Wilson Comércio e Serviços Eireli, enquanto o mesmo item, na mesma época, foi adquirido por outro órgão público por R$ 18.625, configurando um sobrepreço de 580%.
Outro exemplo citado foi o Gerador Humano de Energia, adquirido por R$ 90.500, enquanto em outro contrato semelhante o valor foi de R$ 18.467,36, resultando em um sobrepreço de 490%.
O relatório também identificou outras variações elevadas, como 450% no equipamento “Alavanca – Levanta-me se puder” e 288% no “Relógio de Sol”, com uma amostragem de 65% dos itens contratados.
Segundo o TCE, o argumento de que os altos valores se justificariam pela inclusão de manuais e treinamentos não se sustenta, e os itens, por apresentarem diferenças tão elevadas, deveriam ter sido licitados separadamente, como itens principais.

O TCE determinou à atual gestão da Secretaria Municipal de Educação, a imediata suspensão dos pagamentos relacionados ao contrato, em virtude da inexecução parcial do objeto e da suspeita de sobrepreço. Também foi ordenada a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades, regularização da execução do contrato e eventual devolução dos equipamentos ou conclusão das obras.

À época da contratação, a prefeita Márcia Conrado e a professora Marta Cristina  ocupava o cargo de secretária de Educação. Ambas, junto com outros oito gestores e servidores, foram citadas como responsáveis e podem ser multadas com base na Lei Orgânica do TCE-PE. A penalidade também se estende à empresa contratada, cuja declaração de inidoneidade junto à administração pública foi sugerida.

Além das determinações, o TCE recomendou à Prefeitura que adote maior rigor técnico nos processos licitatórios, evitando práticas como direcionamento, simulação de concorrência, ausência de estudos técnicos, de profissionais habilitados no planejamento das aquisições e de fiscais devidamente qualificados para acompanhar a execução dos contratos.

O relatório completo está disponível no portal do TCE-PE e é referente ao Processo TC nº 23100813-2.

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