A Segunda Câmara do TCE referendou por unanimidade, Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Loreto que determinou à Prefeitura de São José do Egito a suspensão dos pagamentos do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 007/2017.
Realizado há cerca de três anos, o processo licitatório em questão teve como objeto a locação de trator de esteira para execução de serviços de limpeza, manutenção, construção de pequenas barragens de terra e construção de estradas vicinais por período de 12 meses. A empresa vencedora foi a A. DA. S. Pereira Eireli, que assinou um contrato com a gestão municipal em maio de 2017 no preço total de R$ 138 mil.
A medida de urgência, no entanto, foi provocada por relatório de auditoria do TCE após uma análise do contrato e suas reiteradas prorrogações pela Prefeitura de São José do Egito sem qualquer justificativa legal, além de várias outras irregularidades, a exemplo do preço contratado e do repactuado. Esse tipo de ato é proibido pela Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993).
Mesmo depois de questionada pelo TCE, a gestão municipal não apresentou justificativa para as questões levantadas pelo relatório, o que seria de extrema relevância para o processo, pois o município possui equipamentos semelhantes que podem fazer o mesmo trabalho do objeto do contrato.
De acordo com o voto do relator, devido às outras “irregularidades verificadas pela equipe técnica, inclusive com imputação de débitos, que necessitam de processo específico para análise”, ele também determinou a formalização de um processo de Auditoria Especial.
SESSÃO – Participaram da sessão o presidente da Segunda Câmara e relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, a conselheira Teresa Duere, os conselheiros substitutos Marcos Flávio Tenório, Ricardo Rios e Ruy Ricardo Harten e o representante do ministério Público de Contas, procurador Gilmar Lima.