O Tribunal de Contas de Pernambuco voltou a colocar em pauta, para esta terça (05), o julgamento das contas de governo da prefeitura de Serra Talhada, referentes ao exercício financeiro de 2019. O julgamento do processo 201002619 foi retirado da pauta de julgamento na última quinta-feira (22),sem maiores especificações e ou explicações sobre os motivos dessa decisão – o relator do processo é o Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega.
O julgamento promete ser marcado pela análise detalhada das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, cuja relatoria coube à Conselheira Teresa Duere.
Diversas irregularidades foram destacadas no relatório, entre elas está a inclusão de dispositivo inapropriado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para abertura de créditos adicionais. Tal mecanismo, na prática, libera o Poder Executivo de consultar a Câmara Municipal sobre o Orçamento, descaracterizando assim a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento.
Além disso, foram apontadas aberturas de créditos adicionais sem autorização do Poder Legislativo municipal, ultrapassando o limite legal em R$ 6.536.731,94. Outro ponto crítico identificado foi o déficit de execução orçamentária no montante de R$ 3.847.960,70, evidenciando que o município realizou despesas em volume superior à arrecadação de receitas.
Outra irregularidade refere-se ao repasse de duodécimos ao Poder Legislativo após o prazo previsto na Constituição Federal, o que levanta preocupações sobre a observância dos prazos legais por parte da gestão municipal.
A despesa total com pessoal foi identificada acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sinalizando um descontrole nas despesas do município. Além disso, foi constatado o descumprimento do limite mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do Ensino, levantando questões sobre a priorização da educação no planejamento financeiro da gestão do ex-prefeito, hoje deputado estadual.
Por fim, o Relatório de Previdência Própria do Município (RPPS) revelou um desequilíbrio financeiro, com um resultado previdenciário negativo de R$ 7.785.855,60. Este valor representa a necessidade de financiamento do regime para pagar os benefícios previdenciários do exercício, colocando em xeque a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal.