Júnior Campos
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Ex-prefeito de São José do Egito é julgado por sonegação de informações pela Corte de Contas de Pernambuco

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julga, nesta quinta -feira (6), um Auto de Infração lavrado contra o ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, por sonegação de informações à Corte. O processo, de relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, trata da omissão no envio de esclarecimentos sobre seis indícios de irregularidades detectados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

Entre as pendências apontadas estão acumulação de cargos, aposentadoria compulsória, presença de falecidos na folha de pagamento e inativos/pensionistas registrados como ativos. As informações deveriam ter sido prestadas em um prazo máximo de 60 dias, conforme determina a Resolução TC nº 174/2022.

O Auto de Infração foi lavrado em 18 de setembro de 2024 pelo Auditor de Controle Externo Bruno Eduardo de Castro Carrilho, embasado no artigo 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004. O documento aponta que, diante do descumprimento da obrigação de prestar informações ao Tribunal, o gestor pode ser responsabilizado e penalizado com multa, conforme prevê o artigo 73 da mesma legislação.

O prefeito foi notificado oficialmente no Diário Eletrônico do TCE-PE em 9 de agosto de 2024 e teve um prazo de cinco dias para apresentar defesa. O julgamento do caso ocorre hoje na Segunda Câmara da Corte.

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