O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, julgar ilegais as três admissões temporárias realizadas pela Câmara Municipal de Ingazeira no primeiro quadrimestre de 2022. O julgamento se refere a contratações para as funções de vigilante e auxiliar de serviços gerais, tendo como responsável o Presidente da Câmara, Sr. Genivaldo de Sousa Silva.
O processo, de número 23270378, teve como defensores os advogados Isadora Moura Veras (OAB 48035PE) e Ritchele Vieira de Melo (OAB 47606PE). A Primeira Câmara do TCE-PE, após análise do relatório de auditoria, determinou que as admissões temporárias não estavam de acordo com as normas legais aplicáveis, negando o respectivo registro das contratações.
As contratações, que ocorreram no primeiro quadrimestre de 2022, foram questionadas devido à ausência de justificativa adequada para a necessidade da admissão temporária, em desacordo com as exigências do processo seletivo para funções temporárias no serviço público.
Com a decisão, a Câmara Municipal de Ingazeira fica impedida de registrar as admissões no sistema de controle do TCE-PE, sendo possível, em conformidade com as leis, a tomada de medidas corretivas por parte da gestão da Câmara Municipal, incluindo a revisão dos procedimentos de contratação de pessoal.