O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos um projeto que transfere para os municípios a competência de decidir sobre regras de proteção de margens de rios.

A lei sancionada por Bolsonaro altera as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas definidas pelo Código Florestal. Com a mudança, as normas a serem estabelecidas pelas prefeituras valerão para as áreas de preservação permanente (APPs) em zonas urbanas — como áreas de mananciais, margens de cursos d’água e de nascentes.

A legislação determina que as faixas de proteção devem variar entre 30 e 500 metros, a depender da largura dos rios. Assim, quanto mais largo o rio, maior a área de preservação. Nessas APPs, as construções são vedadas.

Com a sanção do projeto, lei municipal ou distrital poderá definir faixas menores de preservação nessas áreas, desde que ouvidos os conselhos locais do meio ambiente, e que as regras estabeleçam:

  • a não ocupação de áreas com risco de desastres;
  • a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver;
  • a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Os municípios poderão definir as regras em “áreas urbanas consolidadas”, que, segundo a nova lei, precisam cumprir os seguintes critérios:

  • estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;
  • dispor de sistema viário implantado;
  • estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
  • apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;
  • dispor de, no mínimo, dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana: drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;

Bolsonaro vetou trecho da lei que estabelecia, que construções nas faixas marginais de rios, localizadas em áreas urbanas definidas por lei municipal ou distrital e com instrumento de planejamento territorial aprovado, seriam dispensadas de seguir a exigência de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho de margem.