A relatora Karina Albuquerque Aragão de Amorim, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pelo diretório municipal do Solidariedade de Serra Talhada e pelos candidatos vinculados à chapa proporcional do partido. A decisão, publicada em 24 de abril, suspende temporariamente os efeitos da sentença da 71ª Zona Eleitoral, que havia cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla e, por consequência, os registros e diplomas dos eleitos, incluindo a vereadora Juliana Tenório.
Com base no artigo 257, §2º, do Código Eleitoral — que prevê efeito suspensivo automático para sentenças que impliquem perda de mandato eletivo —, a magistrada destacou que a suspensão é um direito previsto em lei. “O efeito suspensivo da sentença ora recorrida decorre do próprio texto da lei, não se inserindo na esfera da discricionariedade judicial”, escreveu a relatora.
A decisão mantém os efeitos do mandato da vereadora Juliana Tenório e dos demais envolvidos até que o mérito do recurso seja julgado pelo pleno do TRE-PE.
Coligação reforça denúncia de fraude à cota de gênero
A coligação “Por Amor a Serra Talhada”, autora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), protocolou suas contrarrazões ao recurso do Solidariedade, sustentando que houve fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O grupo acusa o partido de lançar candidaturas fictícias com o objetivo de burlar a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas.
Segundo a coligação, a candidata Ana Michele de Barros Silva, conhecida como Michele Barros, não realizou nenhum gasto de campanha, apresentou uma prestação de contas padronizada e não fez atos efetivos de campanha. Os recorridos alegam que a suposta candidatura figurativa teve o propósito de garantir o registro da chapa, beneficiando diretamente Juliana Aparecida Corrêa Tenório — esposa do presidente da sigla, Waldir Tenório Júnior —, que foi eleita vereadora.
A sentença de primeira instância, assinada pelo juiz Marcus César Sarmento Gadelha, já havia reconhecido a fraude, destacando elementos como ausência de movimentação financeira, votação inexpressiva e semelhança entre as prestações de contas das candidaturas femininas.
As contrarrazões também citam a Súmula 73 do TSE, que admite a configuração de fraude à cota de gênero mesmo sem prova de intenção dolosa, bastando o desvirtuamento da finalidade da norma — o que, segundo a coligação, está comprovado no caso.
Processo entra na fase final no TRE-PE
De acordo com informações obtidas pelo Blog Júnior Campos, o Ministério Público Eleitoral foi intimado no dia 5 de maio para se manifestar sobre o processo. O prazo para apresentação do parecer é até segunda-feira, dia 12 de maio. Após essa etapa, o recurso será encaminhado para julgamento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em sua fase final.
O Blog Júnior Campos acompanha com exclusividade cada passo desta disputa judicial que poderá impactar a composição da Câmara Municipal de Serra Talhada.