Júnior Campos
Política

Conselheiro retira de pauta processo sobre irregularidades na Previdência de Serra Talhada envolvendo Luciano Duque

Na 43ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 05 de dezembro de 2023, o processo digital TCE-PE nº 2327323-9, referente a um recurso ordinário interposto por Luciano Duque  foi retirado da pauta de julgamento pelo Conselheiro relator, Carlos Neves. O processo trata da contestação do Acórdão TC nº 2055/2023, que deu provimento aos embargos de declaração em relação à deliberação anterior, Acórdão TC nº 1874/2023, julgando irregular a auditoria especial e aplicando multa aos recorrentes.

Histórico do Caso

O caso remonta a uma auditoria especial do exercício de 2017 na Prefeitura Municipal de Serra Talhada, onde Luciano Duque de Godoy Sousa atuava como Prefeito. A auditoria identificou irregularidades significativas nas transferências de recursos entre o plano previdenciário e o plano financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), totalizando R$ 24.292.577,45. Estas transferências foram consideradas uma afronta à Portaria MPS nº 403/2018 e à Lei Complementar Municipal nº 063/2007, além de comprometerem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário do município.

A deliberação atacada também apontou a extinção da segregação de massas sem suporte técnico, um ponto criticado pelos embargantes. Segundo a defesa de Duque, a exigência de estudo técnico prévio para a extinção da segregação de massas não tem previsão legal obrigatória e viola a autonomia federativa do município. O parecer do Ministério Público de Contas (MPCO) reconheceu a necessidade do estudo técnico, considerando-o imprescindível para comprovar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Embargos de Declaração

Os embargos de declaração apresentados por Luciano Duque contestam a omissão e contradição na decisão original, alegando que a exigência de estudo técnico é uma violação da autonomia municipal. Ele  sustenta que a deliberação não considerou adequadamente o parecer atuarial que fundamentou a decisão de extinguir a segregação de massas, e apontaram a existência de precedentes jurisprudenciais favoráveis à sua posição.

Decisão Parcial

O relator, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, reconheceu a omissão em relação a um precedente específico do Processo TCE-PE nº 20100290-5, mas concluiu que a supressão dessa omissão não modifica a deliberação embargada. Assim, votou pelo conhecimento e provimento parcial dos embargos de declaração para suprir a omissão, mantendo, no entanto, a deliberação atacada.

Retirada de Pauta

Ne sessão desta quarta-feira (12) o Conselheiro Carlos Neves solicitou a retirada do processo da pauta de julgamento, indicando a necessidade de uma nova deliberação sobre os pontos levantados pela defesa. A decisão sobre o mérito do recurso ordinário e dos embargos de declaração será objeto de uma análise mais aprofundada em futuras sessões do Tribunal de Contas.

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