Justificando que a decisão de suspender ou impedir o ato de reeleição de Luiz Heleno (PSB), para o cargo de presidente ou vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Flores, feriu os princípios da legalidade, tendo em vista que a Lei Orgânica do mesmo município e o Regimento Interno da Casa Legislativa, já trata o tema como pauta exclusiva, essencialmente, do Poder Legislativo e que Supremo Tribunal Federal – STF vedou a reeleição, apenas na mesma legislatura.
O Desembargador Juiz André Machado Barbosa Pinto, da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao acatar o pedido do parlamentar de disputar à cadeira de presidente da Casa de Leis de Flores, acrescentou que, “na nova legislatura todo o processo legislativo é iniciado do zero. São novos vereadores e nova composição administrativa, que deve ser deliberada no dia 1º de janeiro do ano que se inicia”.
O Desembargador ainda externou curiosidade ao ressaltar que houve uma tentativa de “induzir o juízo ao erro, criando um novo esdruxulo conceito de 3ª reeleição”.
André Machado – Juiz de Plantão no Tribunal de Justiça de Pernambuco por fim impugnou o efeito suspensivo, dando assim, todas condições para que Luiz Heleno (PSB) entre na disputa pela cadeira de presidente da Câmara Municipal de Flores.