Júnior Campos
Política

“Estaríamos confessando a ineficiência do ensino público”, diz procurador ao justificar veto de Márcia a projeto sobre cursinhos gratuitos

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada deve apreciar, na sessão desta terça-feira (15), o veto da prefeita Márcia Conrado ao Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do vereador André Maio, que propõe a oferta de cursinhos preparatórios gratuitos para vestibulares e concursos públicos por meio de plataformas digitais do município.

O projeto, aprovado anteriormente pela Câmara, foi vetado pelo Poder Executivo, sob a justificativa de inconstitucionalidade. Em entrevista nesta terça (15), ao radialista Anderson Tennens, o procurador-geral do município, Cecílio Tiburtino, explicou detalhadamente os fundamentos do veto.

Segundo Cecílio, não houve interlocução entre os poderes durante a tramitação do projeto, o que não caracteriza irregularidade, já que, respeitando a separação entre Legislativo e Executivo, não há obrigatoriedade de consulta prévia. No entanto, após a aprovação da proposta, coube ao Executivo realizar a análise técnica e jurídica da matéria.

“O município não tem obrigação legal de fornecer aulas além do ensino fundamental. Essa é a etapa de responsabilidade do poder municipal, compreendendo da creche ao nono ano. Além disso, os recursos disponíveis, como o Fundeb, são vinculados exclusivamente a essas etapas. Ampliar esse serviço extrapola a competência municipal e compromete a aplicação legal dos recursos públicos”, pontuou.

O procurador também destacou que, ao oferecer cursinhos preparatórios como política pública, o município estaria assumindo que sua rede de ensino foi ineficiente. “Estaríamos fazendo essa confissão ao propor cursos para suprir algo que deveria ter sido resolvido durante o ensino regular”, disse.

Além disso, Cecílio apontou que há precedentes jurídicos que embasam a decisão do Executivo. “Encontramos entre sete a oito decisões de Tribunais de Justiça estaduais considerando inconstitucionais projetos semelhantes propostos por vereadores em outras cidades. Portanto, não é uma opinião da Procuradoria ou da prefeita, é um entendimento jurídico respaldado em jurisprudência.”

Por fim, o procurador invocou o artigo 60 da Constituição Federal, que veda que um poder promova alterações administrativas no outro. “É inconcebível, por exemplo, o Executivo encaminhar um projeto para alterar a estrutura do Legislativo ou do Judiciário. Cada poder sabe como deve funcionar internamente.”

A expectativa é que o veto seja apreciado ainda hoje, com possibilidade de ser derrubado pela maioria dos vereadores.

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