O Juiz Eleitoral da Vara Única do Município de Flores, Dr. Marcus César Sarmento negou o pedido de liminar protocolado por Joelson, ex-prefeito de Calumbi-PE, de anulação da Sessão da Câmara de Vereadores que rejeitou suas contas do exercício financeiro de 2012.

Joelson alegou que durante o julgamento das contas referente ao referido exercício financeiro, houve nulidade do dito ato, em razão da ausência de citação prévia para que pudesse apresentar resposta, o que tornou impossível a sua defesa.

O ex-prefeito que estava na tentativa de disputar o pleito eleitoral do ano em curso, ainda sustentou que que somente teria sido procurado para ser citado em 17 de novembro de 2017, dez dias depois da referida sessão.

Na decisão assinada ainda nesta sexta-feira (25), o magistrado decidiu que “por todo o exposto, observo que, neste momento, não estão presentes os supramencionados requisitos autorizadores do deferimento da tutela cautelar. Desta feita, nego o pedido de antecipação dos efeitos da tutela”.

Por tanto, o município de Calumbi segue com apenas um registro de candidatura, o de Sandra Magalhães (PT).

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