Júnior Campos
Política

Justiça condena Victor por propaganda irregular e calúnia, além da propagação de fake news

O candidato a prefeito de Serra Talhada, Victor Oliveira (PL), neto do ex-deputado Inocêncio Oliveira, sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral. Em sentença divulgada nesse sábado (31), o Juiz Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral, Marcus César Sarmento Gadelha, condenou o candidato por propaganda irregular e calúnia, além da propagação de fake news.

O caso em foco foi o episódio que ocorreu após o debate da Rádio Cultura FM, onde o prefeito, na companhia da primeira-dama, Karina Rodrigues, foi impedido, por um policial militar, de ficar na calçada da Câmara de Vereadores. Logo após o episódio,Victor Oliveira lançou um vídeo nas redes sociais acusando Luciano Duque de praticar violência contra a primeira dama.

Os advogados da Coligação O Trabalho Continua, ingressaram com Representação  Eleitoral com pedido de tutela de urgência contra o candidato. “As postagens realizadas em rede social do Sr. Victor Oliveira maculam a imagem do atual Prefeito do Município de Serra Talhada, Sr. Luciano Duque, almejando, por consequência, prejudicar a candidata ao cargo de Prefeito pela Coligação O Trabalho Continua, Sra. Márcia Conrado”,diz um dos trechos da defesa.

SENTENÇA E DELEGACIA

O prefeito Luciano Duque, que registrou uma queixa-crime contra Victor Oliveira, na Delegacia de Polícia, comemorou a decisão judicial, porque também conseguiu direito de resposta para rebater o vídeo mentiroso do neto de Inocêncio Oliveira.

“Observa-se que as postagens realizadas pelo Sr. Victor Oliveira buscam vincular a imagem do Sr. Luciano Duque ao crime de violência contra a mulher, sem contudo demonstrar qualquer indício do cometimento do crime pelo representante. Ora, no vídeo ao qual fazem remissão as postagens do Sr. Victor Oliveira, aparece nada mais do que uma atitude acalorada do Sr. Luciano Duque, no momento em que se afasta da esposa enquanto conversa com a polícia militar. Insuficiente para acusá-lo de cometimento de algum crime”, diz um dos trechos da sentença do Juiz Marcus César Gadelha.

Também foi determinado ao Facebook que retire do ar, no prazo de um dia, as postagens no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Fonte: Farol de Notícias

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