Justiça Eleitoral condenou a chapa formada pela prefeita Márcia Conrado, o vice-prefeito Márcio Oliveira e o candidato a vice, Faeca Melo, por propaganda eleitoral antecipada durante uma reunião fechada com servidores públicos municipais, realizada antes do prazo permitido, que se inicia em 16 de agosto.
O encontro ocorreu em uma casa de festas, onde houve pedido de voto, de acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O relatório da decisão destaca: “Trata-se de Representação em razão dos Representados promoverem encontro/reunião com servidores públicos do município, mormente comissionados e contratados (terceirizados), para pedir votos e comprometimento com a campanha eleitoral de reeleição de prefeita, ocorrida em luxuosa casa de festas situada nesta cidade, com direito a estrutura de palco, som, centenas de cadeiras, garçons e alimentação”.
Com base nas provas apresentadas, Márcia, Márcio e Faeca foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada um. A sentença foi proferida pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada: “Ante o exposto, com fundamento no art. 36 da Lei nº 9.504/1997, resolvo o mérito da demanda para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e CONDENAR cada um dos representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.