Júnior Campos
Política

Justiça eleitoral decide a favor de Márcia em representação por propaganda antecipada

A disputa eleitoral na Capital do Xaxado começa a esquentar, com sinais claros de que a judicialização pode marcar o pleito.

A acusação do Podemos centra-se em um evento ocorrido em 13 de maio, onde a prefeita supostamente violou a lei eleitoral ao fazer propaganda antecipada durante uma cerimônia pública em uma escola. Durante a entrega de materiais e uniformes escolares, Márcia Conrado teria sido fotografada e filmada exibindo o ‘M’, símbolo associado à sua campanha, o que foi considerado pelo Podemos como um uso impróprio de um equipamento público para fins eleitorais.

“Em pleno horário de funcionamento escolar, a prefeita, notória candidata à reeleição, utilizou suas redes sociais para divulgar um ato que configura conduta vedada pela legislação eleitoral. Durante a entrega de materiais e uniformes escolares, ela foi fotografada e filmada ao lado das crianças, ostentando seu símbolo político, o ‘M’ na palma da mão”, aponta um dos trechos da representação.

O Podemos argumenta que o ‘M’ de Márcia, talvez inspirado no ‘L’ do presidente Lula, tornou-se um gesto pessoal e eleitoral da prefeita. A legenda solicitou a retirada das imagens e links relacionados ao episódio das redes sociais da prefeita, além de outras inaugurações, alegando uso da máquina pública em favor de Márcia Conrado.

Em resposta, a defesa prefeita apresentou diversos argumentos de defesa, destacando que não houve antecipação de campanha. Segundo eles, Márcia Conrado estava cumprindo seu dever como gestora pública ao fornecer materiais essenciais para os alunos da rede municipal, e não houve pedido explícito de votos durante o evento, conforme exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para caracterizar propaganda antecipada.

“Estar presente e ser fotografada não configura automaticamente um ato de campanha. O evento não desequilibrou a igualdade de condições entre os candidatos, pois não houve distribuição de benefícios pessoais ou vantagens exclusivas aos eleitores. A entrega de uniformes e materiais escolares é uma prática comum nas administrações públicas, não caracterizando uso indevido da máquina pública”, argumentam os governistas.

Além disso, eles rebatem a questão do símbolo ‘M’, afirmando que é uma marca pessoal da prefeita, utilizada em diversos contextos não eleitorais, e não um recurso de propaganda antecipada.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência do pedido do Podemos, alegando que não ficou comprovada a violação da legislação eleitoral que proíbe a propaganda extemporânea. Segundo o MPE, os atos realizados pela prefeita constituem propaganda institucional, que não é vedada.

“Vídeos, fotografias e depoimentos que ressaltam a realização de obras e projetos pela Prefeitura, sem pedido explícito de votos, caracterizam propaganda institucional. Não se pode confundir propaganda eleitoral extemporânea com propaganda institucional”, afirmou o Juiz Eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres em sua decisão.

A decisão reflete a complexidade e a tensão crescente da disputa eleitoral em Serra Talhada, sinalizando que os próximos meses serão marcados por intensos debates e possíveis novas judicializações.

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