A Justiça Eleitoral da 71ª Zona de Serra Talhada, Pernambuco, negou o pedido de direito de resposta apresentado pela Coligação A Força do Trabalho contra a Coligação Majoritária Por Amor a Serra Talhada, que tem como candidatos Miguel Arcanjo Ferraz Duque (prefeito) e Marcus Antonio Gusmão de Godoy (vice-prefeito). O pedido foi extinto sem resolução de mérito devido à ausência da apresentação do texto da resposta pretendida, que deveria ter sido anexado ao processo.
Além disso, a Justiça Eleitoral também extinguiu o processo que proibia a campanha de Miguel Duque de mencionar os desvios de R$ 9 milhões do FUNDEB em Serra Talhada. Após a defesa apresentada por Miguel Duque e Marcus Godoy, que demonstrou a veracidade dos fatos com base em decisões da Justiça Federal e investigações conduzidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF), o processo foi encerrado.
Sem apresentar argumentos para explicar as acusações que constavam nos autos, a campanha da atual prefeita Márcia Conrado não anexou o texto da resposta pretendida, resultando na extinção do processo nº 0600573-50.2024.6.17.0071.
A defesa de Miguel Duque e Marcus Godoy comemorou a decisão, afirmando que “foi feita justiça e comprovada a verdade dos fatos”. Esse desdobramento reforça a legalidade da campanha de Duque em tratar publicamente sobre o caso dos R$ 9 milhões do FUNDEB, um tema que vinha sendo utilizado como pauta crítica durante a campanha eleitoral.
Com base nos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz aplicou o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a extinção do processo sem resolução de mérito quando há inépcia da petição inicial. Dessa forma, o caso foi encerrado, e a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões, caso recorra da decisão.