O juiz Gustavo Silva Hora, da 62ª Zona Eleitoral de Pernambuco, decidiu manter a condenação da prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu, por abuso de poder econômico durante as eleições municipais. A decisão rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, que buscava alterar o entendimento da sentença original.
A defesa de Pollyanna argumentava que a sentença apresentava omissões e contradições, além de afirmar que as práticas empresariais citadas, como patrocínios de eventos, obras comunitárias e propagandas em emissoras locais, eram atividades rotineiras, sem impacto significativo no resultado das eleições. No entanto, o magistrado refutou os argumentos, destacando que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito de uma decisão já tomada, mas apenas para esclarecer pontos obscuros ou corrigir erros formais.
Entre os elementos analisados na condenação estão o uso de veículos empresariais em carreatas, a distribuição de brindes e a realização de ações que teriam favorecido a candidatura de Pollyanna. Segundo o juiz, todas essas questões já haviam sido examinadas detalhadamente na decisão anterior. Ele também citou jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), reafirmando que embargos não são instrumentos para reavaliar o mérito de um processo.
Com a rejeição dos embargos, a defesa de Pollyanna Abreu deve recorrer ao TRE/PE, na tentativa de reverter a decisão. Apesar disso, especialistas em direito eleitoral apontam que revisões em casos com sentenças tão fundamentadas são incomuns.