Júnior Campos
Política

Justiça Eleitoral suspende temporariamente divulgação de pesquisa eleitoral em Triunfo

A Justiça Eleitoral, por meio de uma decisão do desembargador Filipe Fernandes Campos, deferiu parcialmente o pedido liminar feito pela Coligação “Triunfo no Caminho Certo”, que tem como candidato a prefeito, Luciano Bonfim (PSDB) e suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Triunfo. A pesquisa, registrada sob o número PE-04062/2024, havia sido encomendada pela Editora e Gráfica Mesquita Brasil LTDA, que contratou o Instituto Revista Total Brasil para sua realização.

A coligação questionou a legitimidade da pesquisa, apontando uma série de irregularidades. Entre os principais pontos levantados, destacam-se o fato de que tanto a empresa contratante quanto a contratada pertencem ao mesmo proprietário, Marcelo Antônio de Sousa Mesquita, o que comprometeria a transparência do processo, uma vez que essa informação não foi adequadamente registrada no sistema PesqEle. A ausência de uma declaração sobre esse conflito de interesses foi considerada um fator que mina a confiança pública na pesquisa.

Além disso, foi alegado que o plano amostral da pesquisa apresentava dados estatísticos que não condiziam com as fontes oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa discrepância preocupou o relator do caso, sobretudo por envolver diferenças significativas em relação à faixa etária e escolaridade dos eleitores, conforme os dados do TSE 2024.

Na decisão, o desembargador Filipe Fernandes Campos afirmou que, apesar das empresas envolvidas terem CNPJs distintos, a falta de clareza sobre a contratação comprometia o princípio da transparência. O magistrado também apontou que a ausência de documentos importantes, como o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE), também pesou na análise, uma exigência prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019.

Diante das evidências apresentadas, o relator suspendeu temporariamente a divulgação da pesquisa eleitoral até que o mérito da representação seja julgado pelo Juízo da 67ª Zona Eleitoral de Triunfo, responsável pelo caso. A autoridade coatora e os litisconsortes passivos, incluindo a Mesquita Total Brasil LTDA, terão o prazo de cinco dias para prestar informações sobre o caso.

A decisão é uma vitória parcial para a coligação “Triunfo no Caminho Certo”, que segue contestando a pesquisa em um momento crucial da campanha eleitoral na cidade. A suspensão temporária impede a divulgação de qualquer dado ou resultado vinculado à pesquisa até a resolução final do processo.

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