Júnior Campos
Política

Justiça impõe multa de até R$ 100 mil por vez que Dinca Brandino citar Flávio Marques como “Ficha-Suja”

O Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira-PE, João Paulo dos Santos Lima determinou que o senhor Dinca Brandino deve pagar multa de R$ 100 mil por vez que descumprir a decisão judicial de número n.º 0600249- 26.2024.6.17.0050 que proíbe que cite o candidato a prefeito e Tabira Flávio Marques como “Ficha-Suja”.  Bem como, determinou a remoção imediata da “live” em que o marido da atual prefeita e candidata à reeleição Nicinha, refere-se a Flávio nesses termos, sob pena de multa de R$ 10 mil por minuto, em caso de descumprimento.

“Como principal cabo eleitoral de sua esposa, Brandino vem reiterando as falsas alegações em novas propagandas eleitorais em comícios e lives da Coligação Para o Trabalho Continuar, apesar de já ter sido proferida decisão, que proíbe a veiculação dessa mesma informação falsa”, informa a assessoria de Marques em nota.

Diante dos descumprimentos, assim  determina o TRE-PE:  a) A imediata retirada da “live” realizada pelo representado no perfil de Instagram e de qualquer outra plataforma em que esteja disponível, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por minuto de descumprimento; b) A proibição do representado veicular, em qualquer meio, a informação de que o candidato Flávio Ferreira Marques é inelegível ou “ficha suja”, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato de descumprimento; c) A intimação da empresa Meta Platforms, administradora do Instagram, para remover imediatamente a “live” impugnada, caso não seja feita pelo representado, incida pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por minuto, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) é firme no sentido de que o uso de deep fakes e montagens para atacar a honra e a imagem de candidatos configura propaganda eleitoral negativa ilícita e pode ser combatido por meio de tutela jurisdicional célere e eficaz.

A decisão liminar é resultado do processo de número 0600266-62.2024.6.17.0050 impetrado pela Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, que tem à frente o petista Flávio Marques.

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