A campanha do candidato ao governo Danilo Cabral, da Frente Popular, ganhou mais uma batalha na Justiça com a candidata Marília Arraes, do Solidariedade. O desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira julgou improcedente o pedido de direito de resposta solicitado pela coligação da candidata sobre propagandas de Danilo que tratam da votação de Marília em favor de Arthur Lira à Presidência da Câmara dos Deputados e do cadastramento de emendas feito por ela no chamado orçamento secreto. Na decisão, com data desta quarta-feira (21), o magistrado afirma não vislumbrar “transgressão às normas”.

Quanto à indicação de Marília para emendas do orçamento secreto, Rogério Fialho diz que não consta na inserção impugnada, documento, “nenhuma informação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. O que se observa é a divulgação de matérias amplamente veiculadas, uma delas confirmada pela própria Sra. Marília Arraes (o pedido de R$ 3,6 milhões) e a outra que, embora negada pela autora, não consta nos autos, alguma prova de que se trate de calúnia ou inverdade, além da afirmação da própria representante, publicada no Twitter”. O texto de Rogério Fialho menciona que, “se a representante afirma que o valor não havia sido ainda atendido, é porque no mínimo, foi solicitado, conforme divulgado na inserção impugnada”.