Nesta quinta (09), o presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro, e o primeiro secretário, Nailson Gomes receberam o Presidente da Associação Pernambucana de Energia Solar (Apesolar), Rudinei Miranda, o Procurador Geral do Município, Cecílio Tiburtino e o Vice-prefeito, Márcio Oliveira, para tratar sobre o Projeto de Lei Complementar nº 008/2023, que modifica o código tributário municipal, no que diz respeito à contribuição para iluminação pública.

Segundo Márcio Oliveira, as alterações do projeto não se tratam de uma tributação do sistema solar, mas da correção de uma distorção na compreensão da lei, que está equiparando os cidadãos que implantam em seus imóveis sistema fotovoltaico  de geração de energia solar (placas solares) aos usuários de baixa renda, que usam até 50 KWH/mês.

Já Cecílio Tiburtino, informou dados da ANNEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que  indicam que o primeiro sistema fotovoltaico de geração de energia solar (placas solares) de Serra Talhada data de 02/2018, sendo que hoje, o município já conta com 1.370 (um mil trezentos e setenta) sistemas.

“Essa fuga de contribuintes (1.370 pessoas) começou a ser sentida no sistema, pois a contribuição de iluminação pública não se destina apenas ao custeio da energia elétrica que os postes públicos consomem, mas todas as despesas para seu regular funcionamento,  como: mão de obra (salários), equipamentos, veículos, insumos de substituição (lâmpadas, reatores, Relé Fotoelétrico Fotocélula, braços), ferramentas de trabalho, e muito mais”, disse o procurador.

De acordo com Rudinei Miranda, a Associação Pernambucana de Energia Solar (Apesolar) não defende que as pessoas não contribuam para o custeio da iluminação pública, porém, após entender como se dará a execução do projeto, pediu a suspensão da tramitação do mesmo para que pudesse conversar com a classe de revendedores de sistema solar.

“É necessário entender a fundo o projeto e tentar construir outra forma de tributação dessa categoria, visto que pessoas promoveram investimentos sobre uma realidade (isenção até 50kwh) e teriam que pagar por esse valor agora”, disse Rudinei completando que, “após a suspensão, até mesmo a associação pode vir publicamente referendar o projeto, se ficar entendido que a forma posta seja a melhor”.

O presidente da Câmara, Manoel Enfermeiro esclareceu que “diferente do que foi notificado por alguns blog, o projeto não trata de taxar o sol, mas de promover a aplicação do princípio da capacidade contributiva que assegura a igualdade na tributação. O ônus do tributo deve ser distribuído de acordo com a capacidade de contribuição de cada sujeito, não sendo justo que as pessoas que não possuam sistemas solares sejam obrigadas a pagar a contribuição enquanto aqueles que pode investir no sistema não paguem”.

Ao final da reunião, Manoel Enfermeiro informou que a matéria trata de ordem tributária, o que obriga a observação de sua vigência em 90 (noventa) dias após a sanção, o que não impediria a votação no dia de hoje, portanto manteria a mesma, além de solicitar do Vice Prefeito, Márcio Oliveira, e do Procurador Geral do Município, Cecílio Tiburtino, que fosse enviadas todas as informações do projeto ao Presidente da Associação Pernambucana de Energia Solar (Apesolar), e que nesse prazo, havendo consenso de outra forma de fixar a contribuição, o Poder Legislativo estaria aberto ao diálogo e a promoção de novos ajustes.

Também participaram da reunião os diretores técnico e jurídico da Apesolar, Márcio Cardoso e Glauber Vasconcelos.