O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 72ª Zona Eleitoral ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a gestão municipal de Floresta/PE, sob a acusação de abuso de poder político em ano eleitoral. A investigação tem como alvos a prefeita reeleita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, a vice-prefeita Ana Beatriz Leal Numeriano de Sá e membros da administração municipal.
De acordo com a ação, a gestão municipal firmou, entre janeiro e abril de 2024, 1.122 contratos temporários de trabalho sob a justificativa de “excepcional interesse público”. Destes, 266 são novos contratos, não renovados do ano anterior, configurando indícios de intencionalidade eleitoreira. Segundo o MPE, a maioria das contratações não possuía amparo legal, já que ocorreu sem a realização de processo seletivo simplificado, como determina a Lei Municipal nº 141/98.
“É evidente que a Chapa Rorró e Bia implantou, no âmago da estrutura municipal, cabos eleitorais com a função específica de tolher a liberdade de voto da população carente, por meio de coação, ameaçando retirar o seu sustento, que é oferecido a pessoas que sequer possuem o mínimo para sobreviver de maneira digna”, afirmou o Ministério Público Eleitoral.
O relatório de auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) apontou que, até maio de 2024, o município de Floresta contava com 1.170 servidores temporários, um aumento de 48 contratações em relação ao período anterior. O órgão fiscalizador também ressaltou que os novos contratos foram direcionados, em sua maioria, para atividades-meio, como auxiliares de serviços gerais e assistentes administrativos, sem justificativa plausível de interesse público.
Seleção simplificada suspensa pelo TCE
O Ministério Público destacou ainda a tentativa de regularizar parte das contratações por meio de um processo seletivo simplificado (Edital nº 005/2024), realizado somente após a contratação irregular de 266 servidores. Esse processo foi suspenso pelo TCE-PE através de medida cautelar, em virtude da falta de excepcional interesse público.
Além disso, o MPE revelou que, mesmo após a suspensão do seletivo, houve a contratação irregular de um Agente de Combate às Endemias, em junho de 2024, violando a medida cautelar do TCE e o artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/2006.
O Ministério Público Eleitoral considera que a gestão municipal usou as contratações temporárias como instrumento de favorecimento político, comprometendo a lisura do pleito eleitoral e violando a legislação vigente.