O prefeito de Betânia, Mário Flor, recorreu ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por meio de Embargos de Declaração contra o Acórdão TC nº 2059/2023, da Primeira Câmara, referente ao Processo TC nº 2215541-7. O acórdão questionado julgou que o prefeito descumpriu parcialmente o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado com o TCE-PE, relacionado ao exercício financeiro de 2022, o que resultou na aplicação de uma multa.
Os embargos de declaração, um recurso utilizado para esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais, foram interpostos com a intenção de reverter ou, ao menos, esclarecer pontos da decisão que consideraram desfavoráveis ao gestor municipal.
O processo de número 24235120, no entanto, não foi julgado conforme o esperado. O Conselheiro relator solicitou a retirada do processo da pauta de julgamento, adiando, assim, qualquer decisão sobre o recurso interposto pelo prefeito. Ainda não há uma nova data definida para a apreciação dos embargos, deixando em suspenso a resolução deste impasse jurídico.