No último parecer emitido pela Primeira Câmara da Corte de Contas de Pernambuco, através do Relator Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, foi julgada regular com ressalvas a Auditoria Especial de Conformidade realizada no Fundo Previdenciário do Município de Iguaracy, referente ao exercício financeiro de 2021.
O processo tinha como objetivo examinar a gestão do Fundo Previdenciário em relação às ações adotadas para resguardar a efetividade do Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime Próprio do município.
Após uma análise, a Primeira Câmara, de forma unânime, deliberou que o objeto do processo de auditoria especial de conformidade foi considerado regular com ressalvas. Esse veredicto destaca a importância da transparência e eficiência na gestão do Fundo Previdenciário, garantindo o cumprimento do Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime Próprio do município.
A decisão aponta para a necessidade contínua de aprimoramento e acompanhamento das práticas contábeis e administrativas, visando assegurar a solidez e estabilidade do Fundo Previdenciário de Iguaracy. A regularidade com ressalvas sugere que, embora o trabalho esteja alinhado com as normativas vigentes, ainda existem pontos a serem aprimorados para garantir uma gestão ainda mais eficiente e transparente.