Projeto que permite o uso do salário-educação para pagamento de pessoal durante a vigência do estado de calamidade pela pandemia do novo coronavírus foi aprovado no Senado Federal na tarde desta quarta-feira, 5 de agosto. Com a votação simbólica, por acordo, o Projeto de Lei (PL) 2.906/2020 será agora analisado pelos deputados.


O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Pago pelas empresas – correspondendo a 2,5% sobre o total de remunerações dos empregados -, é repartido em cotas, sendo os destinatários a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Atualmente, a Lei 9.766/98 veda a destinação do montante para pagamento da folha.