Durante sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, foi julgada a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Calumbi, sob responsabilidade da ex-prefeita Sandra da Farmácia, referente ao exercício financeiro de 2020.

O Relatório de Auditoria apontou várias irregularidades. Dentre elas, pagamento de despesas com combustíveis sem comprovação da finalidade pública dos gastos no valor de R$ 359.012,25; pagamento de despesas com locação de veículos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, no valor de R$ 263.600,00;  pagamento de despesas com substituição de pneus e peças automotivas sem comprovação do efetivo fornecimento (despesas sem comprovação) no valor de R$102.863,86.

Ainda pagamento de despesas com gêneros alimentícios sem comprovação do efetivo fornecimento (despesas sem comprovação) no valor de R$ 345.347,47; pagamento de encargos financeiros indevidos em razão do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, patronal e segurado, para o RGPS no valor de R$ 58.012,25 e ausência de recolhimento de contribuições. previdenciárias ao RPPS no valor de R$545.146,87.

Com isso, os Conselheiros da Segunda Câmara, à unanimidade, decidiram julgar irregulares as contas de ex-prefeita e imputando débito no valor de R$ 604.704,34. Ainda foi aplicada multa no valor de no valor de R$ 13.774,50.

Fonte: Nill Júnior