A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade realizada na Câmara Municipal de Tabira. A auditoria teve como objetivo analisar a execução de despesas com combustível, manutenção predial e outros serviços prestados por terceiros, envolvendo pessoas físicas e jurídicas, durante os exercícios de 2021 e 2022.
O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho. Com base nas conclusões da auditoria, o TCE-PE responsabilizou o ex-presidente da Câmara Municipal, Djalma Nogueira Sales, imputando-lhe débito e aplicando multa, conforme o voto do relator.
Irregularidades apontadas no relatório de auditoria
A auditoria constatou diversas irregularidades na execução da despesa da Câmara de Tabira no biênio 2021/2022. O relatório preliminar identificou os seguintes problemas:
- Inadequação no controle do consumo de combustíveis e indícios de pagamento a maior do que o devido ao fornecedor contratado (R$6.413,66);
- Pagamento indevido de material de consumo (quadros) sem comprovação da entrega do objeto contratado (R$3.190,00);
- Indícios de fracionamento de despesa para evitar a realização de procedimento licitatório, beneficiando um prestador de serviços advocatícios;
- Pagamento de despesa a fornecedor por supostos serviços de “software de digitalização e gestão de documentos”, sem qualquer evidência da execução do contrato (R$32.000,00);
- Pagamento indevido de serviços advocatícios sem apresentação de parecer assinado pelo profissional contratado ou prova da autorização dos profissionais envolvidos (R$160.000,00).
O conjunto dessas irregularidades representa um total de despesa indevida de R$201.603,66, o que equivale a 6,86% do orçamento da Câmara de Tabira no exercício de 2022 (R$2.938.444,39), conforme dados do sistema “TomeConta – Auditoria”.