A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, à unanimidade, julgou irregular nesta terça-feira (28), o processo de Gestão Fiscal referente ao exercício financeiro de 2019, responsabilizando o então prefeito, naquele exercício, Sebastião Dias Filho aplicando-lhe multa.
No mesmo dia, a Corte de Contas de Pernambuco, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a rejeição das contas do prefeito Manuca, relativas ao exercício financeiro de 2020. Com isso o prefeito acumula rejeição de contas, também, nos exercícios de 2018 e 2019.
Entre as irregularidades listadas no relatório de auditoria da Corte de Contas de Pernambuco de 2019, por exemplo, estão o ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições descontadas dos servidores, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 9.055,29; recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições patronais, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 3.028.878,90 pertencentes ao exercício; Descumprimento do limite mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino; Descumprimento do limite mínimo de 15% em ações e serviços públicos de saúde e a não realização de despesas com ações e serviços públicos de saúde suficientes para complementar a aplicação de percentual mínimo de 15% não cumprido em exercícios anteriores.