Júnior Campos
Política

TCE retira de pauta julgamento de recurso de Luciano Duque sobre contas rejeitadas

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) retirou de pauta o julgamento do recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (SD), referente à rejeição de suas contas do exercício financeiro de 2017. O processo, estava marcado para ser analisado na sessão do pleno desta quarta-feira (5), mas a solicitação do relator, conselheiro Marcos Flávio, resultou na sua retirada da pauta.

Hoje deputado estadual, Luciano Duque (SD), recorreu contra o parecer prévio da Corte de Contas de Pernambuco, que havia rejeitado suas contas. O parecer apontou várias irregularidades durante sua gestão, destacando um déficit orçamentário de R$ 5.021.433,39, indicando que as despesas superaram as receitas arrecadadas.

Entre as principais irregularidades, o parecer destacou:

  1. Descumprimento de Recursos para Educação: Apenas 23,71% da receita de impostos foi aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando o artigo 212 da Constituição Federal, que exige um mínimo de 25%.
  2. Contribuições Previdenciárias: Não recolhimento de mais de R$ 300 mil em contribuições dos servidores e mais de R$ 2 milhões em contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de um déficit de mais de R$ 130 mil nas contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  3. Déficit Financeiro e Restos a Pagar: Inscrição de Restos a Pagar Processados sem recursos disponíveis para quitá-los e um déficit financeiro final de R$ 28 milhões, agravando a situação financeira do município em relação ao exercício anterior, que apresentou um déficit de R$ 24 milhões.
  4. Transferência de Recursos Previdenciários: Realização de transferências do Plano Previdenciário para o Plano Financeiro do RPPS, em desacordo com a Portaria MPS nº 403/2008.
  5. Repasse ao Legislativo: Repasse de parcelas do duodécimo ao Poder Legislativo fora do prazo estabelecido pela Constituição Federal.
  6. Gastos com Pessoal: Extrapolação do limite legal de gastos com pessoal, comprometendo 63,04% da Receita Corrente Líquida (RCL) no terceiro quadrimestre de 2017, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Essas irregularidades foi uma constante nas gestões anteriores do ex-prefeito Luciano Duque, que já enfrentou rejeições de contas em exercícios anteriores (2013, 2014, 2015 e 2016).

O adiamento do julgamento do recurso ordinário segue sem uma nova data marcada, ficando pendente a análise definitiva das justificativas apresentadas pelo ex-prefeito e sua defesa.

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