O TSE decidiu agora que é válida a resolução do TRE – PE que suspendeu os atos partidários por conta do desrespeito às medidas de prevenção da Covid-19.

Apenas recomendou uma reavaliação periódica da medida.

A decisão foi do Ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar improcedente o mandado de segurança impetrado por advogados junto à corte.

Ele acrescenta que o TRE deve consultar as autoridades sanitárias do Estado com vistas à situação da pandemia do coronavirus. Clique aqui e confira a sentença na íntegra.

Fonte: Nilljunior