Ontem, terça -feira (14), o Conselheiro Substituto Ruy Carcado colocou em julgamento os embargos de declaração protocolados por Sávio Torres, prefeito do Município de Tuparetama, contra o Acórdão TC nº 433 / 2020 (Processo TC nº 18100731-9 – Prestação de Contas de Gestão), que julgou irregulares as contas do gestor, aplicando-lhe multa.

Julgamento:

A Segunda Câmara, à unanimidade, preliminarmente, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, negou-lhes provimento.

Irregularidades:

Segundo o relator do processo, o Conselheiro Ruy Ricardo, a gestão não recolheu ao regime próprio de R$ 433.796,55, relativos à parte patronal das contribuições previdenciárias a cargo da Prefeitura, correspondente a 39,0% do total devido a esse título; “agravando a vulnerabilidade do sistema, notoriamente, já bastante combalido, devendo, pois, merecer a reprimenda máxima, de rejeição das contas, sem prejuízo da cumulação de multa”.

Ainda foi aplicado multa no valor de R$ 16.943,00,  que deverá ser recolhida , no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da deliberação, que será destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).

Já nesta quarta -feira (15), a Corte de Contas de Pernambuco julgou o recurso ordinário protocolado por Deva Pessoa, ex-prefeito de Tuparetama referente ao processo que rejeitou suas contas de governo, relativas ao exercício financeiro de 2016.   

Julgamento:

O blog apurou que o pleno, à unanimidade, conheceu do presente recurso ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, para a exclusão dos considerandos referentes aos percentuais de aplicação mínima em educação e saúde, mantendo-se os demais termos e a emissão do parecer prévio recomendando à Câmara de Tuparetama a rejeição das contas.

Irregularidades:

Não foi reconhecida na contabilidade municipal a integralidade das contribuições previdenciárias patronais devidas ao RPPS, no exercício de 2016, em percentual de 8,10% em relação a alíquota total de 22,30%.

Repasse de duodécimos ao Poder Legislativo menor que o valor fixado na LOA no valor de R$ 3.620,34.

Descumprimento do percentual mínimo (25%) de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo aplicado apenas 22,66%.

Descumprimento do percentual mínimo (15%) de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, tendo aplicado apenas 13,51%.