O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei das Licitações, que prevê a permissão para seguro garantia e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, segundo publicação extra do Diário Oficial nesta quinta-feira (1º).

A novo marco cria regras para União, Estados e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade, inspirada em experiências no exterior, permite negociações com potenciais competidores previamente selecionados.

Entre os critérios de julgamento nas concessões, a lei prevê, além de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maiores desconto ou lance, informou o governo.

O novo marco também insere um capítulo específico para tratar de crimes em licitações e contrtos administrativos, prevendo penas para envolvidos em contratações fora da lei.

O Portal Nacional de Contratações Públicas, por sua vez, vai reunir informações de licitações e contratações de entes de todas as esferas de governo.

Bolsonaro vetou o trecho que previa que em leilões envolvendo empréstimo de agência oficial de organismos internacionais pudessem ter condições especiais na contratação desde que houvesse despacho de autoridade superior.

Segundo o governo federal, a medida contraria o interesse público, uma vez que a exigência do despacho motivado deve ser da autoridade superiora do órgão executor do programa ou projeto, e não do órgão que representa o mutuário.

Foi vetado também o artigo que determinava que os valores de referência dos itens de consumo comprados não poderiam ser superiores aos valores de referência do poder executivo, o que, segundo o governo, viola o princípio da separação dos poderes.

O projeto aprovado estabelece que as leis que tratam da modalidade pregão serão revogadas em dois anos. Durante esse período, será possível lançar uma licitação pelo regime tradicional para que os órgãos e entidades se adaptem às novas regras. Ao final do biênio, ela será obrigatória.

O valor máximo para a dispensa de licitação por baixo valor, que antes era 33 mil para obras e serviços de engenharia e 17 mil para compras e outros serviços, passa a ser 100 mil para obras e serviços de engenharia e para serviços de manutenção de veículos automotores (nova hipótese) e 50 mil para compras e outros serviços.