O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, defendeu que as prefeituras não devem pagar o aumento do piso dos professores. Segundo Ziulkoski, não há base legal para a correção ser aplicada. Na noite de segunda-feira (16), o Ministério da Educação anunciou um reajuste de 14,95%, passando de R$ 3.845,63 para R$ 4.420.

Em julho do ano passado, a CNM fez uma pesquisa ouvindo pouco mais de 4 mil municípios. Desses, apenas 31% garantiram os 33% do reajuste estipulados naquele ano. Além disso, 10% repuseram a inflação e 24% deram outro percentual.

— Há um vácuo legal na correção do piso, que não pode ser suprimido por uma portaria — afirmou Ziulkoski. — Se o prefeito der aumento com base na portaria, ele está cometendo improbidade administrativa porque ela não tem base em lei.

A lei do piso do magistério determina que ele seja reajustado todo janeiro, com o mesmo percentual do crescimento do valor anual mínimo investido por aluno dos anos iniciais do fundamental urbano, definido pelo Fundeb. Segundo Ziulkoski, o impacto somado dos aumentos de 2022, de 33%, e de 2023, de 14,9%, é de R$ 50 bilhões. Em 2021, não houve aumento do piso, também baseado na mesma regra.

A avaliação do grupo é que o fim do antigo Fundeb, em 2020, levou à extinção dessa lei também e que a criação do Novo Fundeb não veio acompanhado de uma nova lei do piso do magistério.

— Essa portaria está baseado numa lei que foi revogada. Ela não deveria existir. Nossa posição foi a mesma no ano passado — afirmou Ziulkoski. — Além disso, não pode criar uma despesa nova e continuada sem indicar as receitas. Infelizmente não é respeitada.

Esse não foi o entendimento do governo Bolsonaro nem do governo Lula. Especialistas em educação também questionam a ideia de que a renovação do Fundeb derrubou a regra do reajuste do piso salarial.