Na 22ª Sessão Ordinária realizada pelo o Pleno da Corte de Contas de Pernambuco, na última quarta-feira (20), foi julgado o recurso ordinário interposto pelo Prefeito de Tuparetama Sávio Torres em face do Acórdão T.C. n° 433/20, proferido em 18 de junho de 2020 pela Segunda Câmara do mesmo tribunal, quando foram julgadas irregulares as Contas de Gestão relativas ao exercício financeiro de 2017.

Entre as irregularidades cometidas pelo o gestor (segundo o TCE-PE), o não recolhimento ao regime próprio de R$ 433.796,55, relativos à parte patronal das contribuições previdenciárias a cargo da Prefeitura, correspondente a 39,0% do total devido e a fragmentação de despesas para pagamento de carros-pipa e publicações de editais, frustrando-se a necessária licitação, o que acabou acarretando uma multa ao gestor, no valor de R$ 16.943,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e três reais).

A defesa de Sávio alegou/justificou, que repassou ao Fundo Previdenciário Municipal os valores faltantes, comprovando o pagamento através de notas de empenho apresentadas e que valores (apontados pelo TCE como fragmentação de despesas) não foram superfaturados e que não estavam acima dos de mercado.

As justificativas da defesa de Sávio fizeram com que o órgão de controle de contas de Pernambuco mudasse a decisão, julgando com ressalvas as contas de gestão do prefeito relativas ao exercício 2017, alterando o valor da multa para o montante de R$ 4.591,00 (quatro mil, quinhentos e noventa e um reais).