Em julgamento nesta terça-feira (01.11), a primeira turma do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE, à unanimidade emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia, a rejeição das contas do prefeito da mesma cidade, Emmanuel Fernandes (Manuca), relativas ao exercício financeiro de 2019.
Entre as irregularidades listadas no relatório de auditoria da Corte de Contas de Pernambuco, estão o ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos, o qual permite saldo negativo em contas evidenciadas no Quadro do Superavit/Déficit do Balanço Patrimonial, sem justificativa em notas explicativa; Recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições descontadas dos servidores, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 9.055,29; Recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições patronais, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 3.028.878,90 pertencentes ao exercício; Descumprimento do limite mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino; Descumprimento do limite mínimo de 15% em ações e serviços públicos de saúde e a não realização de despesas com ações e serviços públicos de saúde suficientes para complementar a aplicação de percentual mínimo de 15% não cumprido em exercícios anteriores.
Em outro julgamento recente,e a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Vereadores a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício de 2018.