Terminou, na noite desta quinta-feira (12), o prazo para a apresentação de emendas à medida provisória que institui o Auxílio Brasil (1.061/21), que irá substituir o Bolsa Família. O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou seis propostas de emendas ao texto. Uma delas busca garantir que o valor do benefício não seja inferior a meio salário mínimo. “O governo editou uma MP sem determinar o valor que será pago pelo novo programa, portanto pretendemos assegurar um valor que responda às necessidades mínimas de sobrevivência das pessoas que estão em situação de vulnerabilidade”, afirma o socialista.

Danilo Cabral também sugere que sejam estabelecidos os valores referenciais para definição das linhas de pobreza e extrema pobreza, critérios para o ingresso das pessoas no programa. No primeiro caso, indivíduos cuja renda familiar per capita esteja entre R$ 150 e R$ 275. E no segundo, indivíduo cuja renda familiar per capita seja inferior a 150. O parlamentar lembra que há uma fila de um milhão de pessoas à espera de serem atendidas pelo Bolsa Família em todo país, sem providências do governo. “Então, precisamos ter regras claras no novo programa, de maneira a garantir sua operacionalização. Há muito, lutamos pela ampliação do Bolsa Família, tanto no valor do benefício como no universo de atendimento e, principalmente pela constitucionalização de um programa de renda mínima no país”, destaca

O deputado também alerta para a privatização da educação pública. Segundo ele, a MP retira recursos da educação para financiar creches privadas, através de vouchers, no benefício denominado Auxílio Criança Cidadã. Este será pago às famílias com crianças entre 0 e 4 anos incompletos, que comprovarem incremento de renda em razão de atividade remunerada, e desde que não exista vaga na rede pública ou privada conveniada que atenda às necessidades da família. “Nenhuma transferência de recursos para instituições privadas de ensino poderia ser admitida até que o Estado brasileiro garanta o acesso universal à educação infantil”, critica.

As sugestões de Danilo Cabral são para manter o dispositivo, revogado pela MP, que obriga o repasse de recursos da União ao Distrito Federal e Municípios na forma de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil. Ele lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no artigo 77, estabelece parâmetros mínimos para  realização de transferências de recursos públicos para instituições privadas. Só podem receber instituições filantrópicas, confessionais e comunitárias, onde não haja escola ou creche na área em que vive o educando e, mesmo assim, elas têm a obrigação de reinvestir o dinheiro na própria instituição. “A MP desconsidera esses requisitos, além de não observar que é dever do Estado garantir acesso à educação. O governo tenta, mais uma vez, dispersar recursos públicos preciosos para a expansão da rede pública de creches para a iniciativa privada”, completa.

Alvo de críticas por causa da formulação, com ausência de informações sobre o número de beneficiários, valor do auxílio ou fonte de recursos, o Auxílio Brasil prevê nove tipos de ações de transferência de renda por meio de benefícios financeiros a famílias em situação de extrema pobreza. O novo programa deve entrar em vigor em 90 dias.