A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de São José do Belmonte, relativa ao exercício financeiro de 2022. A decisão, proferida por unanimidade, responsabilizou o contador Glauber Robson Pires de Carvalho Lima e o ex-prefeito Francisco Romonilson Mariano de Moura, com aplicação de multa a ambos.
O processo, teve como relator o conselheiro Marcos Loreto e teve por objetivo verificar o grau de convergência e consistência contábil das demonstrações apresentadas pela gestão municipal. De acordo com o voto do relator, foram identificadas inconsistências que comprometem a confiabilidade das informações contábeis.
Ainda cabe recurso da decisão.