Júnior Campos
Redação

Juíza eleitoral de Flores expede portaria sobre Lei Seca e outras determinações; confira!

Dr. Ana Carolina Santana e Júnior Campos - Imagem/arquivo

Fica proibida a partir deste sábado (01.09) a comercialização e uso de bebidas alcoólicas nos municípios de Flores e Triunfo no sertão do Pajeú. A determinação entra em vigor a partir das 17h das 22h até às 17 horas deste domingo, 02 de outubro de 2022, em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.

Na portaria assinada pela Dra. Ana Carolina Santana – Juíza Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral Flores/Triunfo, outras regras para este domingo (02.09) também foram definidas, como a vedação no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.

Dra. Ana ainda acrescentou que caso haja o descumprimento das determinações, forças policiais (Civil e Militar) serão acionadas.

O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

 

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