Júnior Campos
Cotidiano, Redação

MPPE recomenda ao prefeito de Belmonte solução emergencial para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de São José do Belmonte que procure o município mais próximo que possui entidade de acolhimento própria, para firmar pacto que possibilite, quando necessário, o acolhimento das crianças e dos adolescentes originárias de São José do Belmonte.

A Promotoria de Justiça de São José do Belmonte recomendou ainda que o pacto preveja o valor que será repassado mensalmente ao município sede da entidade de acolhimento por cada vaga disponibilizada e devidamente ocupada.

Também foi recomendado que a equipe técnica de referência do CREAS de São José do Belmonte, mesmo com o acolhimento de crianças e adolescentes noutra cidade, permaneça cumprindo as seguintes providências: realização da busca ativa da família da criança ou adolescente acolhido; inserção dessa família no serviço de acompanhamento especializado à família (PAEFI), com a finalidade de trabalhar as causas que levaram ao rompimento do vínculo familiar e, assim, buscar viabilizar a reinserção da criança ou adolescente acolhido na sua família; e elaboração de relatórios quinzenais para envio à instituição de acolhimento, como forma, inclusive, de subsidiar a elaboração pela equipe da entidade do Plano Individual de Atendimento (PIA).

Mais três atos foram recomendados ao prefeito de São José do Belmonte: que o município assegure o custeio do deslocamento dos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente até a entidade de acolhimento, no mínimo, uma vez por semana; que preveja dotação orçamentária específica e em valor suficiente a assegurar as obrigações decorrentes do pacto ora recomendado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária para o próximo exercício e os seguintes (sem prejuízo do enquadramento de caráter emergencial para o atual exercício financeiro); e elabore um plano municipal destinado à garantia do direito à convivência familiar.

O gestor municipal tem o prazo de 30 dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação. Mais informações, o documento da promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 25 de julho.

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