No Diário Oficial desta quarta-feira (4), Raquel Lyra fez uma “republicação” do decreto, procedimento usado quando há erros e incorreções na publicação original. Ou seja, não se trata de um novo decreto, mas do mesmo decreto corrigido.
A “republicação” pode ser usada para corrigir desde erros de digitação até falhas de redação.
DIRETORES DE ESCOLAS POUPADOS
No caso, a republicação serviu, em primeiro lugar, para incluir mais uma categoria na restrita lista de comissionados que não serão automaticamente exonerados. A governadora incluiu na republicação os diretores, secretários e apoios que atuam nas escolas estaduais.
Ficam excluídos, segundo o novo texto acrescentado ao decreto, as “equipes gestoras nas escolas regulares e nas escolas técnicas e de referência mencionadas no art. 2º do Decreto 45.507, de 28 de dezembro de 2017”.
SERVIDORES DE ESTATAIS CEDIDOS TAMBÉM DEVERÃO VOLTAR
Em segundo lugar, a republicação alterou a redação de um dos pontos mais polêmicos do decreto. A revogação das cessões dos servidores estaduais. Antes estava escrito no decreto “revogam-se todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual”.
Agora, com a republicação, ficou escrito “revogam-se todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual”.
A mudança sutil, no entanto, não alivia para os servidores. Segundo advogados de sindicatos, ouvidos sob reserva pelo Blog, a mudança de redação amplia as hipóteses de revogação das cessões. O primeiro texto só abrangia a administração direta, como secretarias, as autarquias e fundações públicas.
O novo texto, republicado, amplia o decreto para abarcar também as empresas estatais estaduais. Ou seja, servidores concursados da COMPESA, por exemplo, caso cedidos para outros órgãos, terão que se reapresentar na estatal.
O prazo de reapresentação destes servidores, segundo o decreto, continua o mesmo, cinco dias. Neste ponto do decreto, não houve alterações com a republicação.
LICENÇA-PRÊMIO MUDA REDAÇÃO, MAS EFEITO PRÁTICO É O MESMO
Em tercerio lugar, houve uma mudança na redação quanto às licenças-prêmio. O texto original dizia “fica suspensa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licença-prêmio” e “bem como as concedidas para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023”.
O novo texto, republicado, passa a dizer que “fica suspenso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o gozo de licenças-prêmio, inclusive as concedidas para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023”.
Neste caso, segundo os advogados, a alteração é apenas a forma de redação, mas a situação continua a mesma. Quem estava com licença-prêmio aprovada para janeiro de 2023 e mesmo quem já estava se aproveitando de uma licença-prêmio concedida anteriormente, teve a licença interrompida pelo decreto e terá que se reapresentar no órgão de origem.
Com informações da Jamildo Melo