Júnior Campos
Redação

Servidor e advogado contestam notícia sobre extinção de processo contra Manoel Enfermeiro e reafirmam denúncias de assédio moral

Após a divulgação da matéria publicada nesta quinta-feira (22) aqui no blog “Justiça extingue processo por assédio moral movido por servidor contra vereador Manoel Enfermeiro ”, o servidor público Renato Carlos da Silva, autor da ação judicial, divulgou nota de esclarecimento contestando a forma como a decisão judicial foi interpretada publicamente.

Segundo o texto assinado por Renato e seu advogado, Wendel Araújo de Oliveira, a decisão proferida pela juíza Ana Carolina Santana, da Comarca de Flores, não absolve o vereador Manoel Enfermeiro das acusações de assédio moral, como a matéria deu a entender. A extinção do processo ocorreu por “ilegitimidade passiva ad causam”, ou seja, o juiz entendeu que o vereador não poderia responder sozinho pela ação, pois os atos denunciados teriam ocorrido no exercício de sua função pública. Com isso, caberia à Câmara Municipal de Serra Talhada figurar como parte no processo, conforme prevê a Constituição Federal.

“A decisão foi meramente processual, sem qualquer análise sobre a veracidade das denúncias. O vereador não foi inocentado, e as provas seguem válidas e serão reapresentadas contra o ente público competente”, afirma a nota.

A ação extinta solicitava indenização de R$ 50 mil por danos morais, com base em diversos episódios relatados de assédio, como gritos, humilhações públicas, constrangimentos diante de colegas e ordens consideradas abusivas e ilegais, incluindo tarefas fora da função do servidor. Renato Carlos, que é auxiliar de serviços gerais há mais de cinco anos na Câmara, afirmou, por exemplo, ter sido obrigado a desmontar aparelhos de ar-condicionado e transportar objetos para imóveis particulares do vereador, mesmo com limitações médicas comprovadas.

A nota também ressalta que áudios, laudos médicos e testemunhos permanecem válidos e que uma nova petição já está sendo preparada para responsabilizar a Câmara Municipal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 940 – RE 1027633/SP). Além disso, tramita uma representação criminal na Delegacia de Polícia de Serra Talhada.

“Lamentamos a tentativa de transformar uma decisão técnica e preliminar em declaração de inocência, o que não corresponde à realidade jurídica dos autos”, conclui o comunicado, que também informa que o caso será levado ao conhecimento do Ministério Público e às instâncias partidárias do PT, partido do qual Manoel Enfermeiro é filiado.

A defesa do servidor afirma que continuará buscando justiça e que a luta contra o assédio moral e o abuso de autoridade não será silenciada.

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