A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, uma Medida Cautelar determinando a não continuidade do Pregão Eletrônico nº 05/2022 por parte da Secretaria de Educação do Recife (Seduc). A licitação era destinada ao Registro de Preços para locação de 73 mil licenças de sistema informatizado para ensino online de matemática, estimado em R$ 8.657.800,00 anuais, durante 12 meses. A decisão (processo TC nº 22100617-5) foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no dia 28 de junho deste ano e valeria até a análise definitiva pelo TCE.

O pregão foi promovido pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SEPLAGTD), em favor da Seduc, e o objeto incluía ainda a implantação, a capacitação e o treinamento; além de suporte e infraestrutura tecnológica para alunos, professores, coordenadores pedagógicos e gestores de escolas públicas do Recife.

A Cautelar foi solicitada pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE, que realizou acompanhamento do certame para investigar possíveis irregularidades descritas em uma denúncia feita ao Tribunal pela empresa EDULAB – Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda..

A denunciante apresentou à época um pedido de Cautelar negado pela Segunda Câmara em 21/10/2021. O Colegiado entendeu que os argumentos apresentados não eram suficientes para ensejar a medida acautelatória. Ao invés disso, instaurou um Procedimento Interno para acompanhar e analisar a licitação.