O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, que promova, no prazo de 10 dias, à rescisão de todos os contratos temporários cujas funções sejam semelhantes aos cargos previstos no concurso público realizado recentemente pela Administração Municipal do mesmo município.
O Promotor de Justiça da Comarca de Flores, Dr. Olavo da Silva Leal ainda acrescentou na recomendação, que o município adote todas as medidas para que os servidores/contratados efetivamente desempenhem as atribuições atinentes aos seus cargos/funções, visto que é vedado o desvio de função.
Dr. Olavo ainda ressaltou, que a não rescisão dos contratos temporários poder incorrer, na prática, ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.
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